LEI ORDINÁRIA-SEADM nº 691, de 17 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Órgão

SECRETARIA ADMINISTRATIVA - SEADM

Tipo da Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

Número

691

Ano

2025

Data

17/12/2025

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

19/12/2025

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Altera o artigo 3º da Lei Municipal nº 597, de 14 de setembro de 2022, que regulamenta sobre o processo de escolha e exercício do mandato dos gestores escolares nas unidades educacionais da Rede Pública de Ensino Municipal, dispondo sobre a extensão do período de exercício da função de Diretor de 02 (dois) para 03 (três) anos, e estabelece disposições transitórias para aplicação imediata aos atuais diretores escolares

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