LEI ORDINÁRIA-SEADM nº 691, de 17 de dezembro de 2025
Identificação Básica
Órgão
SECRETARIA ADMINISTRATIVA - SEADM
Tipo da Norma Jurídica
LEI ORDINÁRIA
Número
691
Ano
2025
Data
17/12/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
19/12/2025
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Altera o artigo 3º da Lei Municipal nº 597, de 14 de setembro de 2022, que regulamenta sobre o processo de escolha e exercício do mandato dos gestores escolares nas unidades educacionais da Rede Pública de Ensino Municipal, dispondo sobre a extensão do período de exercício da função de Diretor de 02 (dois) para 03 (três) anos, e estabelece disposições transitórias para aplicação imediata aos atuais diretores escolares
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica